Art. 1º
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo
direito a existência.
Art. 2º
(a) Cada animal tem o direito ao respeito.
(b) O homem, enquanto
espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais
ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua
consciência a serviço dos outros animais.
(c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e
à proteção do homem.
Art. 3º
(a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.
(b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser
instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º
(a) Cada animal que pertença a uma espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de
reproduzir-se.
(b) A privação da liberdade, ainda que para fins
educativos, é contrário a este direito.
Art. 5º
(a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no
ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as
condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
(b) Toda modificação deste
ritmo e dessas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a
esse direito.
Art. 6º
(a) Cada animal que o homem
escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua
natural longevidade.
(b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e da
intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
(a) A experimentação animal
que implica um sofrimento físico e psíquico é incompatível com os direitos dos
animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer
outra.
(b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e
desenvolvidas.
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação,
deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte
ansiedade ou dor.
(a) Nenhum animal dever ser usado para o divertimento
do homem.
(b) A exibição dos animais e
os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do
animal.
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um
delito contra a vida
(a) Cada ato que leve à
morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um
delito contra a espécie.
(b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural
levam a genocídio.
(a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
(b) As cenas de violência de
que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a
menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
(a) As associações de
proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de
governo.
(b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por
leis, como os direitos do homem.
(Tradução divulgada pela União Internacional
Protetora
dos Animais, com sede em São Paulo, SP)
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