Cuidados e preservação O que é?
Instituído em 22 de março de 1992
pela ONU, quando foram declarados os Direitos Universais da Água.
Declaração Universal dos Direitos da Água
01. A água faz
parte dom patrimônio d planeta.
02. Ela é
condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano.
03. Os
recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis
e muito limitados.
04. O
equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de
seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente.
05. A
água não é somente herança de nossos precedentes; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores.
06. Não
é uma doação gratuita da natureza. Ela tem um valor econômico.
07. A
água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
08. A
utilização da água implica respeito à lei.
09. A
gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O
planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso.
Recursos hídricos (%)*
Distribuição de água
doce superficial
(*) Dados do
documento “Geo – Brasil – Recursos Hídricos. Componente da Série de Relatórios
sobre o Estado e Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil”, divulgado no dia
06.03.2007.
Europa: 7%
Ásia: 32%
África: 9%
Austrália e Oceania: 6%
América do Norte: 38%
América Central: 6%
América do Sul: 60% (Brasil 28% do total da América do
Sul)
180 mil m´/s é a vazão média anual dos rios em território
nacional.
46% do total de água extraída dos rios e consumida coma
irrigação.
74% da disponibilidade de água do Brasil é abrigada na
Região Hidrográfica Amazônica.
27% do total de água extraída dos rios é gasta no consumo
humano urbano.
(Fonte: ONU – Agência
Nacional de Águas)
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