Um glossário no tribunal
Expressões e palavras
que fazem a pompa do jargão do Direito:
Abroquelar: Fundamentar
Apelo extremo: Recurso extraordinário
Areópago: Tribunal
Autarquia ancilar: Instituto Nacional de Previdência
Social
Cártula chéquica: Folha de talão de cheques
Com espeque no artigo: Com base no artigo
Com fincas no artigo: Com base no artigo
Com sucedâneo no artigo: Com base no artigo
Consorte supérstite: Viúvo(a)
Digesto obreiro: Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT)
Diploma provisório: Medida provisória
Ergástulo público: Cadeia
Estipêndio funcional: Salário
Estribado no artigo: Com base no artigo
Egrégio Pretório Supremo: Supremo Tribunal Federal
Excelso Sodalício: Supremo Tribunal Federal
Exordial: Peça ou petição inicial
Fulcro: Fundamento
Indigitado: Réu
Peça incoativa: Peça ou petição inicial
Peça increpatória: Denúncia
Peça-ovo: Peça ou petição inicial
Peça vestibular: Peça ou petição inicial
Petição de intróito: Peça ou petição inicial
Pretório Excelso: Supremo Tribunal Federal
Proeminal delatória: Denúncia
Prologal: Peça ou petição inicial
Remédio heróico: Mandado de segurança
Vistor: Perito
Parece piada
Algumas frases pinçadas de processo:
Þ
“... desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”
Þ “Excelso Pretório sempre
chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da
norma fundamental.”
Þ “Indefiro a liminar
porque sem ela a segurança não será ineficaz.”
Þ “Com tal proceder, tisnou
várias regras insculpidas no caderno repressor.”
Þ “O alcândor Conselho
Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em
seu decisório. É certo que o Ministério Público tem seu lambel largo no
exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se
houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de
primeira instância.”
Tradução simultânea
Dois exemplos de
texto jurídicos genuínos – na versão original,
Em juridiquês e em seguida simplificados.
O primeiro pela
professora Hélide Santos Campos, da UNIP-Sorocaba;
O segundo pelo
advogado Sabatini Giampietro Netto.
“V. Exª, data maxima venia,
não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas
na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”
Tradução:
“V. Exª não observou devidamente a
doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o
dano sofrido.”
§ § § § §
“Com espia no referido precedente,
plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento tumário
iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não
preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem limitada, padecendo ao revés
dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador
infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior
peroração que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso
prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal entendido como
expressamente abordado no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostra a
irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial
ao desabrochar da operação cognitiva.”
Tradução:
“Um recurso, para ser recebido pelos
tribunais superiores, deve abordar matéria explicitamente tocada pelo tribunal
inferior ao julgar a causa. Isso não ocorrendo, será pura e simplesmente
rejeitado, sem exame do mérito da questão.”
(Da Revista Língua Portuguesa - n° 2 –
Editora Segmento)
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