quinta-feira, 3 de abril de 2014

Um glossário no Tribunal




Um glossário no tribunal

Expressões e palavras que fazem a pompa do jargão do Direito:


Abroquelar: Fundamentar

Apelo extremo: Recurso extraordinário

Areópago: Tribunal

Autarquia ancilar: Instituto Nacional de Previdência Social

Cártula chéquica: Folha de talão de cheques

Com espeque no artigo: Com base no artigo

Com fincas no artigo: Com base no artigo

Com sucedâneo no artigo: Com base no artigo

Consorte supérstite: Viúvo(a)

Digesto obreiro: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Diploma provisório: Medida provisória

Ergástulo público: Cadeia

Estipêndio funcional: Salário

Estribado no artigo: Com base no artigo

Egrégio Pretório Supremo: Supremo Tribunal Federal

Excelso Sodalício: Supremo Tribunal Federal

Exordial: Peça ou petição inicial

Fulcro: Fundamento

Indigitado: Réu

Peça incoativa: Peça ou petição inicial

Peça increpatória: Denúncia

Peça-ovo: Peça ou petição inicial

Peça vestibular: Peça ou petição inicial

Petição de intróito: Peça ou petição inicial

Pretório Excelso: Supremo Tribunal Federal

Proeminal delatória: Denúncia

Prologal: Peça ou petição inicial

Remédio heróico: Mandado de segurança

Vistor: Perito

Parece piada




Algumas frases pinçadas de processo:

Þ “... desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”

Þ “Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”

Þ “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”

Þ “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”

Þ “O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância.”

Tradução simultânea


Dois exemplos de texto jurídicos genuínos – na versão original,

Em juridiquês e em seguida simplificados.

O primeiro pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP-Sorocaba;

O segundo pelo advogado Sabatini Giampietro Netto.

“V. Exª, data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Tradução:

“V. Exª não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

§ § § § §

“Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento tumário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem limitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordado no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostra a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.”

Tradução:

“Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matéria explicitamente tocada pelo tribunal inferior ao julgar a causa. Isso não ocorrendo, será pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mérito da questão.”

(Da Revista Língua Portuguesa - n° 2 – Editora Segmento)


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