sexta-feira, 11 de abril de 2014

Soneto do Advogado



Defensor extrênuo da justiça humana,
É um paladino do direito o advogado.
Em defesa do oprimido e do injustiçado,
Com direito gladia na lide insana.

Sob a égide do amor, saber e confidência,
Qual um sacerdote ouve o desesperado.
É o juiz primeiro do direito violado,
Na razão, na lei e na clarividência.

De sublime mister, em viril missão,
Quantas vezes é ferido pela ingratidão,
E pela sordidez dos maus questionados.

Legionário eclode triunfal da luta,
Pela justiça altiva e impoluta,
Em defesa do direito imaculado.

(Do poeta e advogado militante em Imbituba, Almir Martins, declamado na cerimônia de jubilamento do advogado imbitubense Ady Evaristo Nunes)

Interessante...

Na Comarca de Aliança (PE), um determinado juiz proferiu o modesto despacho a seguir transcrito na íntegra:

Vistos, etc. O Juiz de Direito não se confunde com a maioria dos homens. De mil Bacharéis em Direito que pretendem transformar-se em Juiz de Direito, apenas dez, cinco, um ou nenhum consegue realizar esse sonho. Esse tem sido o resultado da maioria dos concursos públicos realizados para o provimento do cargo de Juiz de Direito. Assim, apenas a minoria dos homens, a pequena fração de 0,01% dos bacharéis em Direito é capaz de moldar-se, converter-se em Juiz de Direito. Portanto, o Juiz de Direito não está sujeito, exposto, aos sentimentos exagerados, como estão os outros homens em sua maioria. O Juiz de Direito emerge dentre os homens mais valentes, bravos, determinados, desassombrados, denodados, coerentes, sensatos, educados, da melhor formação, tenazes, persistentes, resistentes, idealistas, íntegros, fabulosos, gigantes em virtude, elegantes, vencedores, campeões, melhores... No desempenho de seu trabalho, nem o amor nem o ódio balizam a trajetória do Juiz de Direito. Para “dá” a cada um que é seu, o Juiz de Direito orienta-se apenas pelo profissionalismo e pelo senso de Justiça.

O presente feito não foi ainda despachado em razão do “cúmulo” de serviço comum e eleitoral nesta Comarca. De acordo com a certidão de fls. 73 existem 111 processos mais antigos do que o presente, conclusos para despacho e sentença. Todos serão despachados e sentenciados oportunamente. Todos dependem de estudo. Não é possível estudar todos de uma só vez. Não é justo que se dê preferência aos mais recentes, em prejuízo dos mais antigos, que estão aguardando por uma providência Jurisdicional a mais tempo. A certidão de fls. 73 registra feitos datados de 83 e 84. Há até feitos datados do ano de 1982.

Assim, determino à Escrivania que me apresente este processo, tão logo tenham sido despachados e sentenciados os processos constantes da Certidão de fls. 73. Intimem-se.

Aliança, 27 de julho de 1994.”



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