Houve,
em tempos antigos, um rico proprietário, cujo filho desaparecera, e que tinha
por administrador um velho amigo.
Desconfiado
o proprietário de que seu filho estivesse vivo e de que o administrador, depois
da morte do patrão, estragaria toda a fazenda, fez o seu testamento, e nele pôs
s seguinte cláusula:
“Deixo
a meu feitor ou administrador todos os meus bens. E, se acaso aparecer meu
filho, será dado a este tudo aquilo que o meu feitor quiser que fique para si”.
Morreu
o proprietário, e depois da morte desse aparecera o filho, que foi ter com o
administrador para receber a herança.
O
feitor respondeu que, tendo seu pai deixado nas mãos dele, feitor, dar ao filho
o que quisesse, dava-lhe uma pequena quantia.
Não
gostou o filho disso, e levou a questão à Justiça.
O
juiz reuniu-se no Tribunal, e perguntou-lhe qual era o valor de toda a herança.
− Cem
contos, responderam ambos.
− E
dessa herança o que quer o senhor? − perguntou o juiz ao feitor.
− Quero
noventa e cinco contos.
− Pois
é isso que tem de entregar ao filho do testador, porque a cláusula é bem clara:
entregar ao filho aquilo que o feitor quiser.
E
assim sucedeu. O feitor caiu no laço que nele próprio queria armar ao dono da
herança.
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