Alcione
Comigo não, violão,
Na cara que mamãe beijou
Zé Ruela nenhum bota a mão.
Se tentar me bater,
Vai se arrepender.
Eu tenho cabelo na venta
E o que venta lá, venta cá.
Sou brasileira, guerreira,
Não tô de bobeira,
Não pague pra ver,
Porque vai ficar quente a chapa.
Você não vai ter sossego na vida,
seu moço,
Se me der um tapa,
Da dona “Maria da Penha”
Você não escapa.
O bicho pegou, não tem mais a
banca
De dar cesta básica, amor,
Vacilou, tá na tranca.
Respeito, afinal, é bom e eu
gosto,
Saia do meu pé
Ou eu te mando a lei na lata, seu
Mané.
Bater em mulher é onda de otário,
Não gosta do artigo, meu bem,
Sai logo do armário.
Não vem que eu não sou
Mulher de ficar escutando
esculacho,
Aqui o buraco é mais embaixo.
A nossa paixão já foi tarde,
Cantou pra subir, Deus a tenha,
Se der mais um passo,
Eu te passo a “Maria da Penha”.
Você quer voltar pro meu mundo,
Mas eu já troquei minha senha
Dá linha, malandro,
Que eu te mando a “Maria da
Penha”.
Não quer se dar mal, se contenha,
Sou fogo onde você é lenha.
Não manda o seu casco
Que eu te tasco a “Maria da
Penha”
Se quer um conselho, não venha
Com essa arrogância ferrenha,
Vai dar com a cara
Bem na mão da “Maria da Penha”.
Lei Maria da Penha
Lei sancionada pelo ex-presidente
Luiz Ignácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, dentre as várias mudanças
promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a
mulher quando ocorrido no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor
no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte, o primeiro agressor foi
preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
“Cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de
Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras
providências.”
O
nome
A farmacêutica Maria da Penha,
que dá nome à lei contra a violência doméstica.
A farmacêutica Maria da Penha,
que dá nome à lei contra a violência doméstica.
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da
Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de
forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.
Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que
ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e, na
segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio, ela
tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de
19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta
de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o
Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de
Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram
uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão
internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de
violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os
objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e
proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei
é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei
é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da
Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor
potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é
muito mais abrangente e, por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência
são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário