Por Ronaldo
Sindermann, advogado (OAB-RS nº 62.408)
A penhora do touro
Um oficial de justiça vai a uma
fazenda lá pelas bandas de Uruguaiana, e diz ao velho fazendeiro:
- Preciso examinar sua
propriedade para fazer a penhora de algumas cabeças de gado, pois o senhor é
réu de uma ação de execução do Banco do Brasil.
O fazendeiro
escuta, conforma-se, mas alerta:
- Sim senhor, mas não vá naquela invernada.
O oficial de justiça, contagiado por juizite, diz:
- O senhor sabe que tenho o poder da justiça comigo?
E tira do bolso um crachá, que mostra ao fazendeiro.
- Sim senhor, mas não vá naquela invernada.
O oficial de justiça, contagiado por juizite, diz:
- O senhor sabe que tenho o poder da justiça comigo?
E tira do bolso um crachá, que mostra ao fazendeiro.
- Este crachá me dá
autorização a ir onde eu quero e entrar em qualquer propriedade. Não preciso
pedir licença, nem responder a nenhuma pergunta, está claro?
O fazendeiro
assustado pede desculpas e continua sorvendo o seu chimarrão.
Poucos minutos depois, o fazendeiro
ouve gritos e vê o oficial de justiça correndo para salvar sua própria vida,
perseguido por um zebu guzerá de 1.400 quilos, o maior touro da fazenda.
A cada passo o animal vai chegando
mais perto do oficial de justiça, que já sem forças corre desesperado.
O fazendeiro
larga a cuia, corre para a cerca e grita com todas as forças:
- O cracháááááá, mostra o crachá para o touro!...
- O cracháááááá, mostra o crachá para o touro!...
O devedor que viaja além do arco-íris
Na cidade de
Catanduva (SP), o gerente bancário - depois de um dia de azáfama - chega a casa para onde
recém se mudara e recebe da empregada doméstica um recado incomodativo.
-
´Teve´ aqui um oficial, deixou estes papéis e fez eu assinar uma tal de
contrafé...
Era uma citação em executivo fiscal.
Preocupado, o bancário procura um advogado que o tranquiliza e promete liquidar
a preocupação com uma só petição.
Vai então ao
teclado e digita:
“O
réu no processo em epígrafe, mudou-se dessa casa há alguns anos. Também, não
pode apresentar os embargos à execução, porque, segundo consta, estaria morto e
soterrado sob a frialdade inorgânica da terra, em algum cemitério da taciturna
São Paulo, alhures.
O executado era um homem
idoso e enfermiço. Se fosse vivo, não poderia pagar esse débito. Hoje, sua alma
viaja além do arco-íris, essa fantástica fantasia de cores primárias que se
aperfeiçoam à luz de um sol nascente e novo, ou sob a vermelhidão da tarde,
depois da sazão das chuvas.
Robustecida alma que
ora se regala e se banha na estanhada lisura das águas tépidas do luzente lago,
onde o cisne do espírito se nutre.
O executado passou. Por
essa razão, devolvemos, em anexo, a citação que recebemos em nossa residência,
isto como demonstrativo da atenção que devemos ao nobre Poder Judiciário”.
O juiz recebeu o petitório, achou
criativo o conteúdo da peça e despachou de forma econômica:
“Diga a exequente”.
“Diga a exequente”.
Alguns dias depois, o Município
peticionou para que “o feito seja
arquivado, sem baixa, para
diligências a fim de tentar localizar o espólio”.
E assim se encontra até hoje.
Papel para gente importante
A então secretária Lúcia Mendes,
da 4ª Câmara Cível do (extinto) Tribunal de Alçada do RS, estava assoberbada,
num começo de tarde, nos momentos que precediam o início da sessão de
julgamentos.
Um dos
juízes chega atarantado em direção à mesa da servidora, pedindo:
-
Papel, papel, por favor, urgente!
Lúcia então abre uma das gavetas e
dela tira um rolo de papel higiênico com florzinhas, logo passado às mãos do
magistrado, aparentemente aflito.
O juiz,
então, pondera:
- Não é esse! É papel para eu anotar um telefone...
A secretária corrige:
- Não é esse! É papel para eu anotar um telefone...
A secretária corrige:
- Desculpe-me, doutor, o
senhor chegou tão desesperado, que eu pensei que fosse esse...
As gargalhadas dos colegas soam
pela sala e pelos corredores.
O rolo de papel higiênico volta à
gaveta. E o constrangido magistrado sai, rumo à sala de sessões, levando uma
folha de papel A-4 em branco, onde rabisca o número telefônico que não queria
esquecer.
“Fodere putas” (ou “plantar batatas”)
Tal frase latina foi empregada no
corpo de uma petição inicial, na comarca de Soledade (RS). Na ação ordinária se
discutia a indenização pela destruição de uma plantação de batatas, invadida
pelo rebanho de gado da propriedade vizinha.
Talvez sem se aperceber da expressão,
o magistrado logo determinou a citação. O advogado do réu, em preliminar na
contestação, lembrou que “é defeso às
partes e seus advogados empregar
expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz,
de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las”. (CPC, art. 15)
Na época, o colunista pediu ao advogado Milton Carlos Löff (*) que foi professor
de Direito Romano na UFRGS, que traduzisse a frase. Löff mandou suas
conclusões, ao Espaço Vital, por escrito:
Ao direcionar o processo para a
réplica, o juiz determinou que o advogado do autor explicasse e traduzisse o
suposto ditado latino. O profissional da Advocacia desconversou: “Vossa Excelência e as partes não precisam se
preocupar, porque essa frase não tem linguajar incompatível com o vocabulário
forense, pois significa vamos à montanha plantar batatas com as nossas
enxadas”.
Mas não era bem assim. O texto tinha
algumas invenções. A tradução - viu-se - tratou de escapar pela tangente do conveniente.
O juiz e o defensor da parte ré se
deram por satisfeitos com a explicação do advogado e entenderam, na audiência,
que não haveria necessidade de a expressão ser riscada. As partes também
fizeram acordo na mesma solenidade.
Em Soledade, até hoje, a ação ficou
conhecida como “o processo das putas”. Ou “das batatas”.
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