Sim, mas só uma vez. “Ninguém pode
mudar de nome quantas vezes quiser por uma questão de segurança jurídica. O
nome é uma maneira de identificar alguém por um crime, por exemplo”, diz a
advogada Tatiana Lima. Na verdade, o nome é imutável. O que existem são
exceções. Em quase todos os casos é preciso contratar um advogado e abrir um
processo. O julgamento deve ser acompanhado por um promotor e pode levar até
seis meses. Nesse caso, o procedimento é simples: basta levar o documento do
divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório
onde foi realizado a união e pedir uma retificação do registro.
Escolha o seu
Quem tem direito ao novo batismo
Celebridades
Uma pessoa muito conhecida pelo
apelido tem o direito de acrescentar o nome na certidão, ou até trocar o
prenome. Maria da Graça (Xuxa) Meneghel, por exemplo, poderia se chamar Xuca
Meneghel.
Ameaçadas
Se ficar provado que a pessoa corre
risco de vida, ela pode trocar o nome completamente, por segurança. Esse caso é
mais comum entre testemunhas de crimes.
Homônimos
Pessoas de nome comuns têm direito de
acrescentar outro nome, se isso causar problemas pessoais ou profissionais.
João da Silva poderá se transformar, por exemplo, em João Sérgio da Silva.
Pseudoestrangeiros
Ninguém precisa ser Maicon, Uoxinton
ou Cheron; a pessoa pode pedir na justiça o direito de escrever o nome em outra
língua. Maicon vira Michael, Uoxinton vira Washington e Cheron vira Sharon.
Motivos de chacota
Nomes que lembrem palavrões ou causem
constrangimento podem ser modificados. Graças uma campanha pelo uso de
camisinha, muito Bráulio ganhou o direito de mudar de nome.
(Por Beatriz Nogueira
para a revista Super Interesante
de setembro de 2004)
de setembro de 2004)
P.S. Luis Ignácio Lula da Silva, Lula é o seu apelido que
foi acrescentado ao seu nome.
Nilo (de Santa Maria) Moraes, ficaria assim, se pudesse trocar o meu nome...
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