segunda-feira, 30 de maio de 2016

Como matar sua associação



Não frequente a sua associação, mas quando for lá, procure algo para reclamar. Se comparecer a qualquer atividade, encontre falhas no trabalho de quem está lutando pela categoria. Nunca aceite uma incumbência, lembre-se de que é mais fácil criticar do que realizar. Se a diretoria pedir sua opinião sobre um importante assunto, responda que não tem nada a dizer e depois espalhe como deveriam ser as coisas.

Não faça mais do que absolutamente o necessário, porém, quando os diretores estiverem trabalhando com boa vontade e com interesse para que tudo corra bem, afirme que sua entidade está dominada por um grupinho.

Não leia o jornal da entidade e muito menos os comunicados. Afirme que ambos não publicam nada de interessante e melhor ainda, diga que não os recebe regularmente. Se for convidado para qualquer cargo, recuse alegando falta de tempo e depois critique com afirmações do tipo: “Esta turma quer é ficar para sempre nos cargos...” Quando tiver divergências com um diretor, procure com toda intensidade vingar-se na entidade, faça ameaças de abrir processo ético e envie cartas ao quadro social com acusações pesadas à diretoria.

Sugira, insista e cobre a realização de cursos e palestras. Quando a entidade realizá-los, não se inscreva nem compareça. Se receber um questionário da entidade solicitando sugestões, não preencha e se a diretoria não adivinhar suas ideias e pontos de vista, critique e espalhe a todos que é ignorado.

Não vá aos a seus almoços, e, sim, a almoços paralelos, marcados exatamente no dia e no horário dos marcados pela sua Associação, na casa de quem quer desestabilizá-la, onde, provavelmente, críticas infundadas são feitas, atacando a pessoas que não estão presentes e não podem se defender.*

Após toda esta colaboração espontânea, quando cessarem as publicações, as reuniões, o lazer e todas as demais atividades, enfim, quando sua entidade morrer, estufe o peito e afirme com orgulho: “Eu não disse!”

§ § §

Fonte: Revista Repórter FECESP, n° 79

(Federação dos Empregados do Comércio do Estado de São Paulo)

* Este parágrafo não consta no texto original, mas é oportuno pelos acontecimentos atuais.


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