Como cobrar das empresas aéreas
1) Documentos:
→ Guarde todos os documentos que possam comprovar tempo de
atraso de voo.
→ Comprovante de gastos extras com telefone, alimentação ou
transporte para pedir reembolso.
2) Reclamações:
→ Procure a própria companhia.
→ Postos da ANAC nos aeroportos para formalizar a queixa.
→ Faça reclamação por escrito, em duas cópias.
→ Guardar uma da vias protocoladas.
→ Inclua na reclamação o número
do voo, companhia aérea, nomes das pessoas que possam testemunhar a favor e
tempo do voo.
3) Cautela:
→ Aja com muita calma.
→ Atitudes intempestivas, como
invadir a pista, agredir um empregado da companhia aérea ou danificar as
instalações e equipamentos do aeroporto, são passíveis de prisão e de processo
judicial.
4) Voos cancelados:
→ Exija uma alternativa, como
outro voo ou o reembolso imediato do valor pago com a compra da passagem.
5) Bagagem:
→ Se a empresa perder sua
bagagem, ou se ela for danificada, reclame ainda no aeroporto, por escrito, no
balcão da empresa.
→ Poderá pedir reembolso de gastos com roupas e produtos de
higiene pessoal.
→ Deverá ser indenizado se, em 30 dias, a mala não for
devolvida.
6) Justiça:
→ Poderá processar a companhia aérea se sentir lesado.
→ Poderá entrar com processo por
demais danos materiais e/ou morais, mesmo que tenha recebido o valor da
passagem.
→ Prazo de um ano para recorrer à Justiça, a partir da data
do voo em que houve o problema.
→ Pode-se ingressar no Juizado Especial Cível (para pedir
indenizações em valores de até 40 salários mínimos), ou na Justiça Comum, para
reclamar valores maiores.
(Fonte: Pro Teste.
Procon-SP)
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