quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Direitos dos passageiros



Como cobrar das empresas aéreas

1) Documentos:

→ Guarde todos os documentos que possam comprovar tempo de atraso de voo.

→ Comprovante de gastos extras com telefone, alimentação ou transporte para pedir reembolso.

2) Reclamações:

→ Procure a própria companhia.

→ Postos da ANAC nos aeroportos para formalizar a queixa.

→ Faça reclamação por escrito, em duas cópias.

→ Guardar uma da vias protocoladas.

→ Inclua na reclamação o número do voo, companhia aérea, nomes das pessoas que possam testemunhar a favor e tempo do voo.

3) Cautela:

→ Aja com muita calma.

→ Atitudes intempestivas, como invadir a pista, agredir um empregado da companhia aérea ou danificar as instalações e equipamentos do aeroporto, são passíveis de prisão e de processo judicial.

4) Voos cancelados:

→ Exija uma alternativa, como outro voo ou o reembolso imediato do valor pago com a compra da passagem.

5) Bagagem:

→ Se a empresa perder sua bagagem, ou se ela for danificada, reclame ainda no aeroporto, por escrito, no balcão da empresa.

→ Poderá pedir reembolso de gastos com roupas e produtos de higiene pessoal.

→ Deverá ser indenizado se, em 30 dias, a mala não for devolvida.

6) Justiça:

→ Poderá processar a companhia aérea se sentir lesado.

→ Poderá entrar com processo por demais danos materiais e/ou morais, mesmo que tenha recebido o valor da passagem.

→ Prazo de um ano para recorrer à Justiça, a partir da data do voo em que houve o problema.

→ Pode-se ingressar no Juizado Especial Cível (para pedir indenizações em valores de até 40 salários mínimos), ou na Justiça Comum, para reclamar valores maiores.

(Fonte: Pro Teste. Procon-SP)


Nenhum comentário:

Postar um comentário