domingo, 9 de outubro de 2022

Os dez mandamentos

 Do político corrupto

Diário da Manhã*

1°) Amarás a propina, a soberba, o poder, a vaidade, a falcatrua sobre todas as coisas. 

Artigo primeiro: – Esta regra não é válida para partidos nem para políticos ateus. 

2°) Não usarás o santo nome e o número de sua conta bancária em vão. 

Artigo primeiro: – Esta regra não é válida para os políticos vinculados a seitas e a igrejas que revendem terreno nos céus, que cobram dízimo para promover a salvação, que vendem canetas e vassouras ungidas, perfume com o cheiro de Jesus, nem para os que usam da televisão ou de outros meios de comunicação para o exercício de seu enriquecimento. 

3°) Guardarás o teu sábado e dias santificados. 

Artigo primeiro: – fica criada uma comissão especial para instituir os honorários dos serviços de fiscalização, vigia, acompanhamento, segurança para tais datas vinculado diretamente ao gabinete político de cada parlamentar com direito a férias, 13° e 14° salários, auxilio-terno, passagens aéreas e 200 funcionários com todos os direitos assegurados vinculados a tais festividades. 

Artigo segundo: − Nenhum político vai trabalhar durante a semana de tais datas comemorativas ficando delimitadas estas semanas como ponto facultativo. 

4°) Honrar pai e mãe. 

Artigo primeiro: − esta regra é válida apenas para os políticos com pai reconhecido. 

5°) Não matarás com suas próprias mãos. 

6°) Pecar contra a castidade torna se doravante licito sendo legitimada toda forma de putaria, orgia, bagunça legislativa. 

7°) Roubarás usando o nome de seu partido, sua religião, colocando a culpa em seus assessores ou corruptores. 

8°) Não levantar falso testemunho tão pouco os verdadeiros testemunhos. 

9°) Desejarás a mulher do próximo, seu status, seu poder . 

10°) Cobiçarás as coisas alheias e torná-las suas sem esforço E assim esta casa legislativa torna licita todas as formas de corrupção e apropriamento indevido de dinheiro público. 

Jorge Antonio Monteiro de Lima,

analista, pesquisador em saúde mental e psicólogo 

* De 2 de dezembro de 2016.

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