1. Carro quebrado ou “Bença Tia”:
Esse
é um golpe muito cometido por detentos de presídios do Brasil. O criminoso liga
para números aleatórios e quando alguém atende diz “bença tia (o)”. O suspeito
se passa por parente da vítima, geralmente sobrinho, e diz que está com o carro
quebrado na estrada e que precisa de dinheiro para o guincho ou para pagar o
mecânico. A vítima acreditando que o parente está com dificuldades realiza o
depósito. Em outra versão do golpe, o estelionatário pode pedir crédito de
celular, supostamente para manter contato com a seguradora e com familiares.
O
que leva as pessoas a caírem nesse golpe é a vontade de ajudar o familiar. É
necessário que a pessoa, antes de tomar qualquer decisão, se acalme, e cheque
as informações. Conferir se o número do telefone de que recebeu a ligação é o
mesmo do parente e entrar em contato com os familiares mais próximos da pessoa
para saber se realmente a situação tem possibilidade de ser real, são maneiras
de evitar cair no golpe.
2. Envelope Vazio:
Muito
usado na compra de carros, motocicletas, e materiais de construção, mas pode
acontecer também com o objetivo de adquirir outros produtos como móveis,
aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. O estelionatário realiza a compra dos
bens e faz o depósito em um envelope sem o dinheiro. Ao apresentar o
comprovante de pagamento, a vítima entrega a mercadoria, descobrindo mais tarde
que sofreu um golpe.
Neste
caso, a vítima deve ficar atenta se o valor do comprovante está ou não
bloqueado e entregar a mercadoria somente quando o valor tiver liberado. Em
caso de dúvidas, entrar em contato com o gerente do banco para saber se o
dinheiro entrou na conta ou não.
3. Gincana de programas de TV:
Geralmente
cometido por detentos de dentro presídios com o objetivo de arrecadar créditos
de celular. Neste golpe, o criminoso envia uma mensagem de texto dizendo que a
pessoa acabou de ganhar, um carro, uma casa ou algum eletrodoméstico e que para
receber o bem, basta seguir as instruções contidas na mensagem. Quando a vítima
compra o crédito de celular, o golpista oferece novos prêmios em troca de mais
créditos.
A
orientação neste caso é que as pessoas saibam que programas de televisão não
realizam gincanas através do telefone nesses moldes. Desconfiar, sempre que
receber uma promoção ligada à recarga de celular e depósitos bancários.
4. Falso sequestro:
Esse
golpe é tratado como extorsão e não estelionato. O autor do golpe liga
aleatoriamente para telefones de vítimas e diz que está com o filho/a e exige
dinheiro para o resgate. Com ameaças de morte e aproveitando a situação de
nervosismo, os golpistas acabam convencendo a vítima de que realmente está com
alguém de sua família.
Na
execução deste golpe, diferente do golpe do “carro quebrado”, o estelionatário
procura manter o contato com a vítima todo o momento, não deixando que ela
desligue o telefone, para que não entre em contato com o filho/a.
Nessa
situação, a vítima deve perguntar por alguma coisa que só o filho ou filha
saberia, por exemplo, o nome do animal de estimação ou outro lugar em que
tenham morado anteriormente. Antes da confirmação não se deve tentar negociar
com os criminosos ou fazer qualquer depósito em dinheiro.
5. Facilitador de programas de casa habitacionais do
governo:
Este
é um dos exemplos em que a vítima também está procurando obter uma vantagem. O
golpista pede uma quantia em dinheiro para que a pessoa passe na frente de
outras no recebimento de casas de programas habitacionais. Após receber o
dinheiro, o estelionatário some sem dar satisfação a vitima.
Os
interessados em adquirir casas de programas do governo devem ter a consciência
de que existe uma ordem no sistema que deve ser seguida e qualquer forma de
facilitação ou proposta de burlar o sistema, provavelmente é um forte indício
de golpe.
6. Compra e venda de objetos em sites particulares da
internet:
Nesses
sites, os usuários podem comprar e vender produtos novos ou usados particularmente,
através de uma negociação direta. Os golpes podem ser aplicados tanto pelo
vendedor como pelo comprador funcionando da seguinte maneira.
Golpe do comprador:
O
golpista faz a compra do produto anunciado pela vítima no site e não efetua o
pagamento, mas envia um comprovante falso em nome do gerenciador do site,
confirmando que o produto foi pago. Entre outros comprovantes falsos, o
golpista pode enviar ainda a validade do seu cadastro no site e a indicação de
cliente confiável.
Em
seguida, o falso comprador envia um e-mail para vítima, falando que precisa do
produto com urgência e que ele deve ser enviado ainda no mesmo dia.
Alguns
fatores podem auxiliar identificar este golpe como o layout dos e-mails
enviados, que apesar de parecidos apresenta diferenças, como logamarca do site,
cores padrão, tipografia e linguagem utilizada; o destino da mercadoria
geralmente é uma cidade pequena, pouco conhecida, urgência na entrega do
produto por motivo estranho.
Golpe do vendedor: A vítima compra um produto anunciado no site, efetua
o pagamento, mas não recebe o produto ou recebe um produto com características
diferentes do que comprou. Exemplo: comprou uma corrente de ouro e recebeu uma
bijuteria.
7. Bilhete premiado:
Um
dos golpes mais antigos aplicados que apresenta duas versões. Para simular um
bilhete premiado, o estelionatário pega o número já sorteado da loteria e faz
um jogo, conseguindo um comprovante, porém de um sorteio que ainda vai
acontecer.
Na
primeira versão do golpe, o criminoso aborda uma pessoa na casa lotérica e diz
que está com o bilhete premiado e pede para a vítima, olhar, anotar os números
e conferir que realmente são os números sorteados. Em seguida, o golpista pede
um valor pelo bilhete premiado, uma vez que não pode retirar o prêmio por ter
restrições com a Polícia. A vítima acreditando que vai levar vantagem saca a
quantia em dinheiro e entrega ao estelionatário em troca do bilhete falso.
Na
segunda versão, duas ou três pessoas abordam a vítima e pedem para ela
segurarem os seus pertences enquanto vão conferir se o bilhete está premiado.
Quando a pessoa volta pergunta para vítima se ela não quer conferir também. A
vítima é induzida a deixar seus objetos pessoais com os estelionatários, que
desaparecem.
Para
não cair nesse golpe, às vítimas devem evitar dar continuidade na conversa
quando pessoas estranhas aparecerem falando que estão com um bilhete premiado.
8. Pecúlio:
A
vítima recebe uma carta de uma vara cível de São Paulo, contendo informações
pessoais e com a notícia que tem um valor alto a receber, a título de pecúlio.
Para receber o valor, a vítima precisa pagar à custa do processo. A carta
impressiona por ser em papel timbrado e apresentar muitos detalhes. A vítima é
orientada a entrar em contato através de um número de telefone, pelo qual o
estelionatário conduz o golpe.
Ao
receber esse tipo de comunicado, a vítima deve ignorar ou se permanecer em
dúvida procurar a entidade de classe que teria entrado com o pedido de
indenização ou a antigo órgão que trabalhava para checar a autenticidade das
informações.
9. Pacote de dinheiro:
Os
estelionatários observam a futura vítima sacando elevada quantia em dinheiro em
um banco e a seguem. Um deles deixa propositadamente cair uma folha de cheque
de alto valor ou um pacote de dinheiro falso, visando chamar a atenção da
vítima. Um segundo estelionatário, aproxima e diz que também viu o acontecido e
convence a vítima que os dois devem juntos devolver o dinheiro.
Neste
momento, o estelionatário “descuidado” se diz agradecido e oferece uma
recompensa à vítima e ao comparsa, dizendo que eles deverão comparecer a um
escritório, para receber a dita recompensa.
O
golpista vai receber a suposta recompensa e volta com uma boa quantia em
dinheiro, despertando o interesse da vítima. Na sua vez de receber a
recompensa, a vítima é orientada a deixar a sua bolsa e seus objetos pessoais,
somente percebendo que foi vítima de um golpe quando os estelionatários já
desapareceram.
Mais
uma vez, procurar não confiar em pessoas estranhas é a melhor maneira de evitar
o golpe.
10. Vendas de sobras de produtos de programas do
governo:
O
estelionatário oferece produtos, geralmente materiais de construção, a preço
muito inferior ao de mercado, alegando que são sobras de programas
habitacionais do governo. A vítima paga por um pacote de mercadorias que nunca
recebe.
A
vítima deve sempre desconfiar de propostas de venda de produtos no valor abaixo
do mercado. A venda de materiais do governo deve ser feita de acordo com os
princípios da administração pública, e não negociada diretamente com
particulares. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o órgão que
supostamente está fazendo a venda, para confirmar as informações.
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*Advogada
Criminalista. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amapá. Pós-graduanda
em Direito Penal e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito
Constitucional (ABDConst), bem como em Prática Avançada na Advocacia Criminal
pela Escola Superior de Advocacia do Estado do Amapá (ESAAP). Membro do
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e do International Center
for Criminal Studies (ICCS).
(Do Blog Jusbrasil)