sábado, 13 de abril de 2019

O corréu que não correu



O romance forense ocorrido na comarca de Bento Gonçalves é da década de 1970. Pela ortografia da época, o segundo participante de um mesmo delito era grafado como co-réu. Hoje seria corréu.

Às margens do Rio das Antas, agricultores de origem polonesa se deslocavam à sede do município, para vender seus produtos agrícolas, utilizando-se de muares como cargueiros. Feitas as vendas, retornavam para suas terras. Para necessariamente transpor o Rio das Antas, havia uma pequena balsa.

Tendo chegado ao passo do rio praticamente juntos, Gostenski e Moscoski, cada qual insistiu em ser o primeiro na balsa. Discutiram um pouco e, após, ambos se agrediram a pedradas, resultando lesões corporais leves, recíprocas. Instaurado inquérito policial, e remetido à Justiça, foram denunciados.

Um dos polacos contratou o advogado Nei Antônio Zardo (OAB-RS nº 6383) como seu defensor.

No interrogatório, o então juiz, hoje desembargador aposentado do TJRS, ao ditar para o escrevente - hoje promotor de justiça, também jubilado - disse:

- Assim, concluo que Gostenski, co-réu...

O magistrado foi abruptamente interrompido:

Tá tudo érado, sinhor juiz, éu non coréu nada, eu déu naquele senvergonha- reclamou o primeiro polonês.

Após as risadas impossíveis de conter - de todos os operadores do Direito presentes - o magistrado tentou explicar o que significava a palavra co-réu.

Pacientemente, o juiz lecionou que “em Direito Penal, essa expressão é usada em relação ao acusado ou condenado pela participação com outrem em um mesmo delito”.

O polonês Gostenski, na saída do foro, ainda se ufanava de explicar aos circunstantes que ele não havia corrido. Nem seu advogado, o Dr. Zardo, conseguiu fazê-lo entender.

Se já era difícil, há 40 anos, explicar as diferenças entre co-réu e correu - imagine-se hoje, quando a grafia entre corréu e correu só é diferenciada por um acento agudo...
  
Co-autor ou Coautor? – Co-réu - Corréu ou Coréu?

Qual a diferença entre corréu e paciente em um processo?

1) Paciente é aquele por quem é impetrado um hábeas corpus, o mesmo que é paciente num habeas corpus é réu ou corréu no processo original.

2) Se essa pessoa é corréu é porque participou efetivamente do cometimento do crime em que outro também participou... ambos são corréis.

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Fonte: Chasque publicado por Marco A. Birnfeld, na sua coluna “Espaço Vital”, publicada no Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, edição do dia 31 de maio de 2011.

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1) Pelo Acordo Ortográfico de 2008, o prefixo co sempre se acopla à palavra seguinte diretamente, sem intermediação de hífen. Exs.: cobeligerante, cocontratado, codemandante, cofundador, cogerência, cotutor.

2) Não se abre exceção nem mesmo para a hipótese de ser o elemento seguinte iniciado por vogal. Exs.: coacusado, coadministrador, coapelante, coarrendante, coautor, coeditor, coeducador, coexistência, coigual, coindicação, coobrigar, cooperação, coordenação, counívoco.

3) Para a hipótese de ser o segundo elemento iniciado por r ou s, dobram-se tais consoantes para permanência do som do vocábulo original. Exs.: correferência, correlação, corresponsabilidade, corréu, cossecante, cossegurador, cossignatário.

4) Duas observações importantes: a) quando o segundo elemento tem h, perde-se esse h, e se juntam os elementos sem hífen (coabitar, coerdeiro); b) ainda que o segundo elemento se inicie pela mesma vogal que encerra o prefixo, mesmo assim não há hífen (coobrigado, cooperar, coordenação).

Gramatigalhas
Por José Maria da Costa




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