O romance forense ocorrido na comarca
de Bento Gonçalves é da década de 1970. Pela ortografia da época, o segundo
participante de um mesmo delito era grafado como co-réu. Hoje seria corréu.
Às margens do Rio das Antas, agricultores
de origem polonesa se deslocavam à sede do município, para vender seus produtos
agrícolas, utilizando-se de muares como cargueiros. Feitas as vendas,
retornavam para suas terras. Para necessariamente transpor o Rio das Antas,
havia uma pequena balsa.
Tendo chegado ao passo do rio
praticamente juntos, Gostenski e Moscoski, cada qual insistiu em ser o primeiro
na balsa. Discutiram um pouco e, após, ambos se agrediram a pedradas,
resultando lesões corporais leves, recíprocas. Instaurado inquérito policial, e
remetido à Justiça, foram denunciados.
Um dos polacos contratou o advogado
Nei Antônio Zardo (OAB-RS nº 6383) como seu defensor.
No interrogatório, o então juiz, hoje
desembargador aposentado do TJRS, ao ditar para o escrevente - hoje
promotor de justiça, também jubilado - disse:
-
Assim, concluo que Gostenski, co-réu...
O magistrado
foi abruptamente interrompido:
“Tá
tudo érado, sinhor juiz, éu non coréu nada, eu déu naquele senvergonha” - reclamou o primeiro
polonês.
Após as risadas impossíveis de conter
-
de todos os operadores do Direito presentes - o magistrado tentou
explicar o que significava a palavra co-réu.
Pacientemente, o juiz lecionou que “em Direito Penal , essa
expressão é usada em relação ao acusado ou condenado pela participação com
outrem em um mesmo delito”.
O polonês Gostenski, na
saída do foro, ainda se ufanava de explicar aos circunstantes que ele não havia
corrido. Nem seu advogado, o Dr. Zardo, conseguiu fazê-lo entender.
Se já era difícil, há 40 anos,
explicar as diferenças entre co-réu e correu - imagine-se hoje, quando a
grafia entre corréu e correu só é diferenciada por um acento agudo...
Co-autor ou Coautor? – Co-réu - Corréu ou Coréu?
Qual a diferença
entre corréu e paciente em um processo?
1) Paciente é aquele por quem é
impetrado um hábeas corpus, o mesmo
que é paciente num habeas corpus é
réu ou corréu no processo original.
2) Se essa pessoa é corréu é
porque participou efetivamente do cometimento do crime em que outro também
participou... ambos são corréis.
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Fonte: Chasque publicado por Marco
A. Birnfeld, na sua coluna “Espaço Vital”, publicada no Jornal do Comércio de
Porto Alegre - RS, edição do dia 31 de maio de 2011.
*****
1) Pelo Acordo Ortográfico de
2008, o prefixo co sempre se acopla à palavra seguinte diretamente, sem
intermediação de hífen. Exs.: cobeligerante, cocontratado, codemandante,
cofundador, cogerência, cotutor.
2) Não se abre exceção nem mesmo
para a hipótese de ser o elemento seguinte iniciado por vogal. Exs.: coacusado,
coadministrador, coapelante, coarrendante, coautor, coeditor, coeducador,
coexistência, coigual, coindicação, coobrigar, cooperação, coordenação,
counívoco.
3) Para a hipótese de ser o
segundo elemento iniciado por r ou s, dobram-se tais consoantes para
permanência do som do vocábulo original. Exs.: correferência, correlação,
corresponsabilidade, corréu, cossecante, cossegurador, cossignatário.
4) Duas observações importantes:
a) quando o segundo elemento tem h, perde-se esse h, e se juntam os elementos
sem hífen (coabitar, coerdeiro); b) ainda que o segundo elemento se inicie pela
mesma vogal que encerra o prefixo, mesmo assim não há hífen (coobrigado,
cooperar, coordenação).
Gramatigalhas
Por José Maria da Costa
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