terça-feira, 28 de junho de 2016

Os grandes erros judiciários do Brasil

O caso dos irmãos Naves – 1937


O caso dos Irmãos Naves foi um acontecimento policial e jurídico ocorrido na época do Estado Novo no Brasil, no qual dois irmãos - os Naves - foram presos e barbaramente Torturados até confessar sua suposta culpa em um crime que não cometeram.

Araguari, interior de Minas Gerais, ano de 1937. Com a instauração do regime ditatorial de Getulio Vargas, vive-se um grande caos no país, principalmente nas áreas da economia e dos direitos humanos.

Na economia, os setores agrícolas eram os que mais sofriam com a constante queda dos preços. Em meio a esse turbilhão econômico e social reinante no chamado Estado Novo, está o comerciante de cereais Benedito Pereira Caetano (1905 - 1967), um rapaz trapalhão e extremamente ambicioso, e sócio com seus primos, os irmãos Sebastião José Naves (1902 - 1964) e Joaquim Rosa Naves (1907 -1948), com quem havia comprado um caminhão em sociedade, sendo ambos também comerciantes de cereais.

Benedito comprara com a ajuda de seu pai uma enorme quantia de arroz para vender durante uma possível alta nos preços. Mas, com os preços em queda constante, Benedito viu-se obrigado a vender sua safra em expressiva perda, contraindo ainda mais dívidas e assim sobrando-lhe somente uma última - mas vultosa - importância em dinheiro: cerca de 90 contos de réis (aproximadamente 270 mil reais nos padrões de hoje) resultantes da venda de sua última leva de arroz. A quantia, embora expressiva, não cobria todas as suas dívidas que à época totalizavam cerca de 136 contos de réis. Ele toma uma decisão inusitada: na madrugada de 29 para 30 de novembro do mesmo ano ele decide sair às pressas da cidade, sem comunicar nada a ninguém, levando consigo seus últimos 90 contos. Sabendo do fato, os irmãos Naves decidem comunicar o fato à polícia, que imediatamente inicia as investigações.

Poucos dias depois, o delegado responsável pelo caso, o civil, acaba sendo substituído pelo tenente militar Francisco Vieira Dos Santos, o “Chico Vieira” (1897 - 1948), vindo de Belo Horizonte. Este, temido como um homem truculento e adepto de Predefinição: Tortura seria o maior vilão e causador do grande erro judiciário desta história.

O filme:


Raul Cortez e Juca de Oliveira como os irmãos Naves

O caso dos irmãos Naves é um filme brasileiro de 1967, do gênero drama, dirigido por Luís Sérgio Person e com roteiro livremente adaptado do romance de João Alamy Filho, que fora o advogado dos irmãos. Juca de Oliveira (Sebastião Naves), Raul Cortez (Joaquim Naves) e Anselmo Duarte (tenente de polícia).

Segue, para ilustrar o sofrimento por que passaram os irmãos Naves, um trecho do livro de onde se extraíram as informações do texto supra, quando são descritas as torturas físicas e morais impingidas a Sebastião e Joaquim, pelo Delegado de Araguari, tenente Francisco Vieira dos Santos:

“Estamos a 12 de janeiro. Dia terrível para os irmãos Naves. O depoimento de Malta tinha sido tomado a 7. Nos cinco dias subsequentes, o tenente era ferro em brasa. Diligências aqui, lá, acolá. Dia a dia, levava os presos pro mato. Longe. Onde ninguém visse. Nos ermos cerradões das chapadas de criar emas. Batia. Despia. Amarrava às árvores. Cabeça pra baixo, pés para cima. Braços abertos. Pernas abertas. Untados de mel. De melaço. Insetos. Formigas. Maribondos. Mosquitos. Abelhas. O sol tinia de quente. Árvore rala, sem sombra. Esperava. De noite cadeia. Amarrados. Amordaçados. Água? Só nos corpos nus. Frio. Dolorido. Pra danar. Pra doer. Pra dar mais sede. Pra desesperar. Noutro dia: vai, vem, retornam. O mesmo. Noutra noite: assim. Eles, nada. Duros. Nunca viu gente assim. Nunca teve de ser tão cruel. Tão mau. Tão violento. Nunca teve tanto trabalho para inventar suplícios. E, nada. Dia. Noite. Noites. Dias. Assim, assim. Um dia: 12, vão lá, à beira do rio Araguari, descem a serra. Eles vão juntos. Depois, separados. Escondidos, um do outro. Amarrados nas árvores. Como feras. Como touros no sangradouro. Pensam que é o fim. Não agüentam mais. Inchados. Doloridos. Dormentes. Esperam. Morre? Não morre? O tenente estava satisfeito. Tinha um plano. Perdera a noite. Mas valia, valeu. Conta pros dois, antes de separá-los, de amarrá-los longe, invisível um ao outro. Vocês vão morrer agora. Vamos matá-los. Não tem mesmo remédio. Não contam. Não confessam. Morrem. Morrerão. Separa-os. É a vez do Bastião. Tiros perto dos ouvidos, por trás. Gritos. Encenação. Ele resiste. Largam-no. Voltam para o Joaquim: Matamos seu irmão. Agora é a sua vez. Vai morrer. Joaquim era mais fraco. Aniquilado. Descora mais ainda. Não tem mais sangue. Verde. Espera. Tem piedade! Não me mate, seu tenente. Não tem jeito. Você não conta: morre. Bastião já se foi. Você vai também. Irá com ele. Só se contar. Confessa, bandido! Confessa, bandido! Confessa! Não quer mesmo? Então, vamos acabar com essa droga. Podem atirar. Atenção: Preparar! Fogo! Tiros. Joaquim sente o sangue correr perna abaixo. Não sabe onde o ferimento. Pensa que vai morrer. O delegado: Andem com isso, acabem com ele. Por piedade, seu tenente! Não me mate! Eu faço o que o senhor quiser! Pode escrever. Assino tudo, não me mate! Não agüento mais. Joaquim perde os sentidos. É levado secretamente aonde possa ser curado do ferimento. Mantém-se ausente. Feito o curativo. Não pode contar a ninguém. Caiu; machucou-se. Só. Tem de repetir tudo na Delegacia. Direitinho. Cara boa. Se não fizer, não terá mesmo outro jeito. Você é que sabe, Joaquim. Só se quiser morrer. Joaquim não mais vê Sebastião. Acha que está morto. Apavorado, procura controle. Quando está em ordem, levam-no à delegacia. Vai depor. Segunda. Terceira vez. Desta vez é confissão. Perfeita. Minuciosa. Bem ensaiada. Decorada como discurso de menino em grupo escolar…” (p. 58).


A polícia tortura um dos irmãos Naves

Em 05 de Agosto de 1946, o juiz Fernando Bhering concede o livramento condicional, corroborando a concepção do promotor de que a condenação foi um equívoco, após 8 anos, 6 meses e 7 dias os Naves são postos em liberdade.

Em 1948 já muito doente e incapacitado, quase indigente, morre Joaquim Naves Rosa cuja família se encontrava na mais absoluta miséria.

Benedito Pereira Caetano, o suposto morto, é encontrado por Sebastião Naves em 24 de Julho de 1952, sendo preso no dia seguinte pela policia de Araguari. Tem sua prisão preventiva decretada, a mesma é revogada, sob a alegação; “entendemos (...) um erro não justifica outro” posto que sobre ele não pesasse qualquer denúncia formal já que à época em que desapareceu seus credores vendo-o como vítima não formalizaram queixa, ademais ainda que houvesse esta já teria prescrito.

Em 30 de Setembro de 1952, é feita petição pelo anulamento do processo, que é deferida em 14 de Dezembro de 1953, reconhecendo o erro jurídico de que os Naves foram vítimas e seu direito legítimo à indenização pelos danos sofridos. Com referências a grandes juristas o Desembargador Pedro Braga encerra seu despacho mostrando que tais erros devem servir de aprendizado.

“Errar é humano, e seria crueldade exigir do juiz que acertasse sempre.

 (Milton Campos)



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