sábado, 25 de junho de 2016

Uma sentença à moda antiga

O Jornal da Cidade, de Sergipe, descobriu esta preciosidade e publicou o resumo do texto, a seguir transcrito, de uma sentença judicial em todo o seu rigor.

O colunista Osmário Santos atesta a veracidade da sentença, que compreende duas folhas manuscritas daquelas de livro de cartório que se encontra arquivado no fórum municipal da cidade de Gararu-SE. Quando foi dada a sentença (1833) a Vila de Porta da Folha pertencia ao termo de Gararu.


A sentença

“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant‘Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se, deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo, em flagrante.

Dizem as leises que duas testemunhas que assitiam à qualquer naufrágio do sucesso faz prova. Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana. Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas; Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. Condeno o cabra Manoel Duda pelo malefício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o carcereiro.”

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito
Vila de Porta da Folha (Sergipe)
15 de outubro de 1833.



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