O Jornal da Cidade, de Sergipe,
descobriu esta preciosidade e publicou o resumo do texto, a seguir transcrito,
de uma sentença judicial em todo o seu rigor.
O colunista Osmário Santos atesta a
veracidade da sentença, que compreende duas folhas manuscritas daquelas de
livro de cartório que se encontra arquivado no fórum municipal da cidade de
Gararu-SE. Quando foi dada a sentença (1833) a Vila de Porta da Folha pertencia
ao termo de Gararu.
A sentença
“O adjunto de promotor público,
representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa
Senhora Sant‘Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela,
o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de
supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se
pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se,
deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não
conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto
Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo, em flagrante.
Dizem as leises que duas
testemunhas que assitiam à qualquer naufrágio do sucesso faz prova. Considero
que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella
e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque
casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana. Que o cabra Manoel Duda é
um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas,
tanto que quis fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas; Que
Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atenue a
perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. Condeno o cabra
Manoel Duda pelo malefício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO,
capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita
na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o carcereiro.”
Cumpra-se e apregue-se editais
nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito
Vila de Porta da Folha (Sergipe)
15 de outubro de 1833.
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