sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Afazeres de Dom Pedro II

(Provavelmente na sua infância e adolescência)


D. Pedro II jovem

REGULAMENTO baixado pelo Marquês de Itanhaém (Manuel Inácio de Souto Maior Pinto Coelho), para estabelecer os afazeres de D. Pedro II e das princesas:

“S.M.I.* deve-se levantar impreterivelmente às 7 horas da manhã, depois do que deve fazer a sua toilette e dar graças a Deus, rezando. Às 8 horas deve almoçar em presença do médico que deverá examinar a sua comida se é boa e com suficiente calor e evitar que S.M.I. coma demais. Deve descansar até às 9 horas, em que deve começar a estudar, até às 11 1/2.

Depois da lição, poderá S.M.I. divertir-se em qualquer jogo, e passear pelo Paço até uma hora e meia, tempo em que deve retirar-se a fazer sua toilette para jantar.

Às duas horas em ponto, deve começar a jantar em presença do médico e do camarista, e bom será que da Exm.ª Dama que serve de camareira-mor, devendo estes entreter a conversação, tendo cuidado de que ela verse sempre sobre objetos científicos ou de beneficência. Fica proibido a todo criado de particular para baixo, inclusive, começar conversa com o imperador; mas não de responder-lhe todas as vezes que lhe dirigir a palavra. Fica proibido demorar-se negro algum nos quartos de S.M.I., devendo cada um entrar e sair somente nas ocasiões indispensáveis. Depois do jantar, deve-se fazer todo o esforço para que o imperador não salte nem durma nem se aplique.

S.M.I. deve passear todos os dias no jardim, exceto quando chover ou estiver muito úmido. O passeio começará às 4 e meia ou às 5 horas, conforme a estação, e deve-se recolher ao entrar o sol, de sorte que o dia ainda exista.

Quer S.M.I. vá a cavalo, quer a pé, deve fazer exercícios moderados, isto não impede que corra alguma vez, mas não a fatigar. Depois do passeio (se estiver suado), deve mudar o fato, lavar-se e ler, por ora pequenos contos, e à medida que for ganhando em forças físicas e intelectuais, objetos mais profundos. Às 8 horas, fará oração.

Às 9, ceará, e às 9 e meia, e melhor será às 10, se deitará. Fica a cargo do seu criado efetivo Richer o proporcionar o vestuário do Imperador à temperatura.

O médico regulará os banhos, suas horas e a temperatura da água.

S.M.I. só poderá ir aos quartos das princesas depois que elas tiverem almoçado e que aqueles estejam arranjados.”

*S.M.I. Sua Majestade Imperial

Caridade de Dom Pedro II


QUATRO dias após a proclamação da República, foi baixado o seguinte decreto:

“Considerando que o senhor Dom Pedro II pensionava de seu bolso a necessitados e enfermos, viúvas e órfãos, para muitos dos quais esse subsídio se tornava o único meio de subsistência e educação;

Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarquia o infortúnio de tantos desvalidos;

Considerando a inconveniência de amargurar com esses sofrimentos imerecidos a fundação da República:

Resolve o Governo Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil:

Artigo 1º - Os necessitados, enfermos, viúvas e órfãos, pensionados pelo Imperador deposto continuarão a perceber o mesmo subsídio, enquanto durar a respeito de cada um a indigência, a moléstia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.

Artigo 2º - Para cumprimento dessa disposição se organizará, segundo a escrituração da ex-mordomia da casa imperial, uma lista discriminada quanto à situação de cada indivíduo ou à quota que lhe couber.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões do Governo Provisório, em 19 de Novembro de 1889. Manuel Deodoro da Fonseca – Aristides da Silveira Lobo – Rui Barbosa – Manoel Ferraz de Campos Sales – Quintino Bocaiúva – Benjamin Constant Botelho de Magalhães – Eduardo Wandelkolk”.

(Pesquisa: No Mundo das Excentricidades: 
ESPÍNDOLA, Itamar de Santiago)

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