sexta-feira, 29 de julho de 2016

Vocabulário da Bolsa de Valores



Ação: títulos de propriedade de uma companhia, negociáveis, representativos de uma fração do capital. O dono de ações de uma empresa é seu acionista e, portanto, dono da empresa na razão direta da participação de suas ações no capital da firma.

Ação ao Portador: título que não traz escrito o nome do seu proprietário, pertencendo, portanto, a quem o tiver em seu poder.

Ação Nominativa: título que traz escrito o nome do seu proprietário. Sua venda é registrada em livro especial da sociedade que o emitiu.

Ação Ordinária: proporciona participação no lucro da companhia e dá direito a voto. Sua participação nos lucros só se dá depois de terem as ações preferenciais recebido sua parte.

Ação Preferencial: em geral não dá direito a voto, mas tem preferência no recebimento de dividendos, mesmo quando estes são limitados a uma taxa máxima prefixada nos estatutos da empresa.

Ágio: importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título.

Ativo: soma de todos os valores e bens de uma companhia, inclusive os direitos suscetíveis de avaliação.

Balanço: demonstrativo contábil, levantado ao fim de cada exercício social, do estado patrimonial e da situação econômica-financeira de uma empresa.

Blue-Chip: anglicismo que designa a ação de grande procura em virtude de sua alta rentabilidade e liquidez.

Bolsa de Valores: lugar onde os corretores de valores, se reúnem, a horas certas, para realizar as negociações encomendadas pelos seus clientes. Somente as sociedades corretoras, membros da Bolsa de Valores, podem ali negociar, através de seus representantes ou operadores. Exerce, também, por delegação do Governo, ação fiscalizadora no mercado de capitais.

Bonificação: ação distribuída gratuitamente (filhotes) aos acionistas, em decorrência de elevação de capital efetuada pelo aproveitamento de reservas ou lucros retidos pela companhia.

Capital Aberto: (Sociedade) – Sociedade Anônima que tem suas ações distribuídas entre elevado número de acionistas e de acordo com normas estabelecidas por lei.

Capital de Giro: numerário que uma empresa deve manter para atender às necessidades diárias, tais como aquisição de matérias-primas, pagamentos de salários, impostos etc.

Caução: depósito de títulos ou valores realizados junto ao credor para garantia da liquidação de uma dívida.

Certificado de Compra de Ações: comprovante emitido por entidade financeira correspondente ao depósito efetuado na compra de ações nos termos de Decreto-Lei 157.

Cotação: preço oferecido no mercado de bolsa para compra ou venda de ações.

Debêntures: títulos de renda fixa, emitidos com autorização do Banco Central – por uma sociedade anônima, com prazo certo de resgate, contra garantia do ativo dessa sociedade.

Direito de Subscrição: o direito reservado aos acionistas de subscrever novas ações da sociedade, na proporção das já possuídas, direito que pode, entretanto, ser negociado.

Financeiras: sociedades de crédito, financiamento e investimento que se dedicam especialmente a financiamento ao consumidor pelo sistema de aceite cambial.

Fundo Mútuo: conjunto de recursos administrados por uma sociedade ou banco de investimento que os aplica em carteira de títulos ou valores mobiliários, distribuídos depois aos cotistas, proporcionalmente, aos resultados de tais aplicações.

Índice: valor numérico que retrata a oscilação do mercado mobiliário, baseado na média das cotações de um grupo de ações que o represente.

Letra de Câmbio: título de crédito pelo qual uma pessoa ordena a outra o pagamento de determinada importância em dinheiro em lugar e tempo prefixados. No mercado financeiro, é gerada por aceite de sociedades financeiras ou bancos de investimento e colocada junto ao público investidor.

Letra do Tesouro: título de emissão governamental, vencendo taxas de juros convencionais.

Letra Imobiliária: título de promessa de pagamento, emitido pelo banco Nacional da Habitação* ou por sociedade de crédito imobiliário, vencendo juros e correção monetária. Nominal ou ao portador.

Liquidez: grau de negociabilidade de uma ação ou título. Determina sua possibilidade de ser transformado.

Obrigação Reajustável do Tesouro: título emitido pelo Governo Federal que vence juros e cujos valores de emissão são periodicamente acrescidos da correção monetária fixada pelas autoridades governamentais.

Par: valor idêntico ao oficial ou nominal, pago na compra de títulos, moedas ou obrigações.

Prazo de Subscrição: período para subscrição preferencial de ações pelos já acionistas, em sociedade anônimas.

Pregão: declaração, pelo corretor, das condições em que vende ou compra certos títulos. O local onde se desenvolvem as negociações das bolsas.

Título ao Portador: título emitido sem identificação do beneficiado e livremente negociável.

Valor Nominal: valor inscrito em cada ação ou cota em que se divide o capital de uma empresa.

Zangão: pessoa sem matrícula como corretora de fundos públicos, mas que realiza operações fora do âmbito das bolsas.

(Do Almanaque do Correio do Povo de 1973)

*Cremos que o BNH exista com outros propósitos e com outra denominação.



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