→ Ação: títulos de propriedade de uma companhia, negociáveis,
representativos de uma fração do capital. O dono de ações de uma empresa é seu
acionista e, portanto, dono da empresa na razão direta da participação de suas
ações no capital da firma.
→ Ação ao Portador: título que não traz escrito o nome do seu
proprietário, pertencendo, portanto, a quem o tiver em seu poder.
→ Ação Nominativa: título que traz escrito o nome do seu
proprietário. Sua venda é registrada em livro especial da sociedade que o
emitiu.
→ Ação Ordinária: proporciona participação no lucro da companhia e dá
direito a voto. Sua participação nos lucros só se dá depois de terem as ações
preferenciais recebido sua parte.
→ Ação Preferencial: em geral não dá direito a voto, mas tem
preferência no recebimento de dividendos, mesmo quando estes são limitados a
uma taxa máxima prefixada nos estatutos da empresa.
→ Ágio: importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal
de um título.
→ Ativo: soma de todos os valores e bens de uma companhia, inclusive
os direitos suscetíveis de avaliação.
→ Balanço: demonstrativo contábil, levantado ao fim de cada exercício
social, do estado patrimonial e da situação econômica-financeira de uma
empresa.
→ Blue-Chip: anglicismo que designa a ação de grande procura em
virtude de sua alta rentabilidade e liquidez.
→ Bolsa de Valores: lugar onde os corretores de valores, se reúnem, a
horas certas, para realizar as negociações encomendadas pelos seus clientes.
Somente as sociedades corretoras, membros da Bolsa de Valores, podem ali
negociar, através de seus representantes ou operadores. Exerce, também, por
delegação do Governo, ação fiscalizadora no mercado de capitais.
→ Bonificação: ação distribuída gratuitamente (filhotes) aos
acionistas, em decorrência de elevação de capital efetuada pelo aproveitamento
de reservas ou lucros retidos pela companhia.
→ Capital Aberto: (Sociedade) – Sociedade Anônima que tem suas ações distribuídas
entre elevado número de acionistas e de acordo com normas estabelecidas por
lei.
→ Capital de Giro: numerário que uma empresa deve manter para atender
às necessidades diárias, tais como aquisição de matérias-primas, pagamentos de
salários, impostos etc.
→ Caução: depósito de títulos ou valores realizados junto ao credor
para garantia da liquidação de uma dívida.
→ Certificado de Compra de Ações: comprovante emitido por entidade
financeira correspondente ao depósito efetuado na compra de ações nos termos de
Decreto-Lei 157.
→ Cotação: preço oferecido no mercado de bolsa para compra ou venda
de ações.
→ Debêntures: títulos de renda fixa, emitidos com autorização do
Banco Central – por uma sociedade anônima, com prazo certo de resgate, contra garantia
do ativo dessa sociedade.
→ Direito de Subscrição: o direito reservado aos acionistas de
subscrever novas ações da sociedade, na proporção das já possuídas, direito que
pode, entretanto, ser negociado.
→ Financeiras: sociedades de crédito, financiamento e investimento
que se dedicam especialmente a financiamento ao consumidor pelo sistema de
aceite cambial.
→ Fundo Mútuo: conjunto de recursos administrados por uma sociedade
ou banco de investimento que os aplica em carteira de títulos ou valores
mobiliários, distribuídos depois aos cotistas, proporcionalmente, aos
resultados de tais aplicações.
→ Índice: valor numérico que retrata a oscilação do mercado
mobiliário, baseado na média das cotações de um grupo de ações que o
represente.
→ Letra de Câmbio: título de crédito pelo qual uma pessoa ordena a
outra o pagamento de determinada importância em dinheiro em lugar e tempo
prefixados. No mercado financeiro, é gerada por aceite de sociedades
financeiras ou bancos de investimento e colocada junto ao público investidor.
→ Letra do Tesouro: título de emissão governamental, vencendo taxas
de juros convencionais.
→ Letra Imobiliária: título de promessa de pagamento, emitido pelo
banco Nacional da Habitação* ou por sociedade de crédito imobiliário, vencendo
juros e correção monetária. Nominal ou ao portador.
→ Liquidez: grau de negociabilidade de uma ação ou título. Determina
sua possibilidade de ser transformado.
→ Obrigação Reajustável do Tesouro: título emitido pelo Governo
Federal que vence juros e cujos valores de emissão são periodicamente
acrescidos da correção monetária fixada pelas autoridades governamentais.
→ Par: valor idêntico ao oficial ou nominal, pago na compra de
títulos, moedas ou obrigações.
→ Prazo de Subscrição: período para subscrição preferencial de ações
pelos já acionistas, em sociedade anônimas.
→ Pregão: declaração, pelo corretor, das condições em que vende ou
compra certos títulos. O local onde se desenvolvem as negociações das bolsas.
→ Título ao Portador: título emitido sem identificação do beneficiado
e livremente negociável.
→ Valor Nominal: valor inscrito em cada ação ou cota em que se divide
o capital de uma empresa.
→ Zangão: pessoa sem matrícula como corretora de fundos públicos, mas
que realiza operações fora do âmbito das bolsas.
(Do Almanaque do
Correio do Povo de 1973)
*Cremos que o BNH exista com
outros propósitos e com outra denominação.
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