Liberato Vieira da Cunha
01.
É livre a manifestação do bem-querer, da ternura e do amor entre homens e mulheres;
expressamente vedado a indiferença, a frieza ou o desprezo.
02.
Ninguém será privado do direito de declarar, seja com um olhar, uma carta, um
poema, seja por frases precisas e diretas, os sentimentos que lhe vão na alma.
03.
É assegurado a todo homem e a toda mulher o inalienável direito de viver, pelos
menos uma vez, uma paixão bela, profunda, devastadora, ilimitada, insuperável.
04.
É inviolável a correspondência dos amantes, mesmo as traídas por algumas gotas
do perfume da mulher enamorada.
05.
Os namorados poderão reunir-se livremente para trocar beijos, carícias e outras
amoráveis expressões de apreço mútuo, em lugares públicos, proibida a
intervenção da polícia ou da moral estabelecida.
06.
É plena a liberdade de associação para prazenteiros exercícios íntimos a dois.
07.
É indevassável o refúgio dos amantes, seja essa uma cabana, uma praia à luz do
luar ou uma cúmplice suíte de motel.
08.
Ninguém será privado do direito de amar a outrem por diferenças de raça,
crença, idade, fortuna, talento ou formosura.
09.
Ninguém será submetido ao constrangimento de dizer não, quando o coração lhe
ordenar dizer sim.
10.
É assegurado o direito de resposta, proporcional à felicidade recebida.
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