e suas traduções simultâneas.
Dois
exemplos de textos jurídicos genuínos − na versão original, em juridiquês, e em
seguida simplificados, o primeiro pela professora Hélide Santos Campos, da
Unip-Sorocaba, o segundo pelo advogado Sabatini Giampietro Netto:
V.
Ex.ª, data maxima venia, não adentrou
às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial,
que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.*
*Tradução:
V.Ex.ª
não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que
caracterizam, claramente, o dano sofrido.
*****
Como
espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinatário,
por e entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta
Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada,
padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do
legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando
despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do
imperioso prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal estendido
como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará
a irresignação, inviabilizada ab ovo
por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.**
**Tradução:
Um
recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matéria
explicitamente tocada pelo tribunal inferior ao julgar a causa. Isso não
ocorrendo, será pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mérito da questão.
(Da revista “Língua Portuguesa”, número 2, de 2005)
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