João XXIII,
Direitos da pessoa humana segundo a Pacem in Terris
Físico
À existência e à integridade
física, ao desenvolvimento corporal e moral.
Aos
meios para um nível de vida digno (alimentação, vestuário, habitação, descanso,
assistência médica, serviços sociais).
À segurança social (doença, velhice, desemprego, acidentes, etc.).
Ao devido respeito e à boa reputação.
À
liberdade pessoal para procurar a verdade e defender as próprias odeias.
À
liberdade para cultivar qualquer arte.
A uma informação objetiva sobre acontecimentos públicos.
À instrução fundamental.
À formação técnica e
profissional.
Aos mais altos degraus da formação intelectual, quando seja possível.
Religiosos
A uma formação e educação religiosa.
A honrar a Deus segundo a
própria consciência.
A professar a religião, privada e publicamente.
À escolha do próprio estado de vida.
A
formar uma família com todos os seus direitos de educação dos filhos.
À escolha da vocação religiosa.
A trabalhar sem perigos físicos ou morais.
Quanto ao operário, a tomar
parte na direção, propriedade e lucro da empresa.
A
uma retribuição justa e suficiente para um nível de vida digna da pessoa e da
família.
À
livre iniciativa na economia e no trabalho.
À propriedade privada, ressalvada sua função social.
À associação e à livre estrutura das associações.
À emigração e imigração.
A tomar parte ativa na vida pública.
À defesa jurídica dos próprios direitos.
Todos esses direitos enumerados por João XXIII se encontram na Declaração dos Direitos do Homem, da ONU. Nesta, alguns se encontram mais especificados como:
• “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”
• “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem será ofendido em sua honra e reputação.”
• “Todos têm o direito de procurar livremente a verdade.”
• “Todos têm o direito de manifestar e expor as próprias ideia”, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum.
(Do livro “Construindo o Brasil”)
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