no Quartel da Pagadoria Regional dos Inativos e
Pensionistas
da 7ª Região Militar – PRIP/7 - Recife
01. Um Sd ou civil (o lavador de
carros, por exemplo), especialmente autorizado pela Chefia, ficará encarregado
da colheita das mangas, sob a responsabilidade e controle do Sgt de Dia.
02. Só serão colhidas as mangas
visivelmente maduras, as quase maduras e as que forem encontradas no chão,
recém-caídas dentro ou fora do Quartel.
03. Consideram-se quase maduras
as mangas em condições de amadurecimento natural e completo dentro de 3 (três)
dias no máximo de sua colheita, a critério do colhedor autorizado, conforme
item 1 supra.
04. A colheita far-se-á
diariamente entre 0600 e 0630 horas.
05. As mangas caídas naturalmente
de dia ou de noite serão recolhidas pelos Sds da Guarda que estiverem de folga,
devendo ser entregues aos Sgt de Dia, que as reunirá num só recipiente.
06. Para colher as mangas de
galhos mais altos, o colhedor subirá na mangueira e, depois de ter subido, receberá
do Sgt de Dia a vara com saquinho para colher as visivelmente maduras, conforme
item 2 supra, entregando-as, a seguir, uma a uma ou duas a duas, ao Sgt de Dia,
que as reunirá debaixo da mangueira.
07. O referido nos itens 1 a 6
anteriores aplica-se a cada uma das 3 (três) mangueiras do Quartel.
08. Imediatamente após a colheita
diária, as mangas serão recolhidas ao Almoxarifado pelo Sgt de Dia.
09. No Almoxarifado, as mangas
serão divididas entre todos os componentes da PRIP/7, proporcionalmente ao
número de seus dependentes.
10. Feita a divisão, as mangas
ficarão separadas e guardadas com chave no interior do Almoxarifado, ficando à
disposição dos interessados por 24 horas no máximo.
11. O Sgt de Dia organizará
diariamente uma lista de entrega, na qual cada interessado passará recibo das
mangas que lhe foram entregues.
12. Os componentes da Guarda que
entram (7 homens ao todo) terão direito a receber até 2 (duas) mangas per capita, as quais lhes serão
entregues pelo Sgt de Dia até as 0700 horas, antes, portanto, do recolhimento
total da colheita diária ao Almoxarifado.
13. É vedada a qualquer pessoa,
civil ou militar, a colheita de mangas fora do horário ou em desacordo com as
demais normas ora estabelecidas, inclusive as que pendem de galhos que dão para
a rua, as quais compete à Guarda vigiar.
14. Quanto aos galhos que se
projetam fora do Quartel, suas mangas serão colhidas pelo mesmo processo de
vara e saquinho, ainda que durante a operação de colheita os colhedores tenham
de pôr-se na rua.
15. Cada interessado trará sua
embalagem ou seu saco particular.
16. As presentes normas
estendem-se, no que forem aplicáveis, às demais frutas do Quartel.
(Ass.) Ten-Cel Chefe
da PRIP/7
Nenhum comentário:
Postar um comentário