sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Normas para colheita de mangas


no Quartel da Pagadoria Regional dos Inativos e Pensionistas
da 7ª Região Militar – PRIP/7 - Recife


01. Um Sd ou civil (o lavador de carros, por exemplo), especialmente autorizado pela Chefia, ficará encarregado da colheita das mangas, sob a responsabilidade e controle do Sgt de Dia.

02. Só serão colhidas as mangas visivelmente maduras, as quase maduras e as que forem encontradas no chão, recém-caídas dentro ou fora do Quartel.

03. Consideram-se quase maduras as mangas em condições de amadurecimento natural e completo dentro de 3 (três) dias no máximo de sua colheita, a critério do colhedor autorizado, conforme item 1 supra.

04. A colheita far-se-á diariamente entre 0600 e 0630 horas.

05. As mangas caídas naturalmente de dia ou de noite serão recolhidas pelos Sds da Guarda que estiverem de folga, devendo ser entregues aos Sgt de Dia, que as reunirá num só recipiente.

06. Para colher as mangas de galhos mais altos, o colhedor subirá na mangueira e, depois de ter subido, receberá do Sgt de Dia a vara com saquinho para colher as visivelmente maduras, conforme item 2 supra, entregando-as, a seguir, uma a uma ou duas a duas, ao Sgt de Dia, que as reunirá debaixo da mangueira.

07. O referido nos itens 1 a 6 anteriores aplica-se a cada uma das 3 (três) mangueiras do Quartel.

08. Imediatamente após a colheita diária, as mangas serão recolhidas ao Almoxarifado pelo Sgt de Dia.

09. No Almoxarifado, as mangas serão divididas entre todos os componentes da PRIP/7, proporcionalmente ao número de seus dependentes.

10. Feita a divisão, as mangas ficarão separadas e guardadas com chave no interior do Almoxarifado, ficando à disposição dos interessados por 24 horas no máximo.

11. O Sgt de Dia organizará diariamente uma lista de entrega, na qual cada interessado passará recibo das mangas que lhe foram entregues.

12. Os componentes da Guarda que entram (7 homens ao todo) terão direito a receber até 2 (duas) mangas per capita, as quais lhes serão entregues pelo Sgt de Dia até as 0700 horas, antes, portanto, do recolhimento total da colheita diária ao Almoxarifado.

13. É vedada a qualquer pessoa, civil ou militar, a colheita de mangas fora do horário ou em desacordo com as demais normas ora estabelecidas, inclusive as que pendem de galhos que dão para a rua, as quais compete à Guarda vigiar.

14. Quanto aos galhos que se projetam fora do Quartel, suas mangas serão colhidas pelo mesmo processo de vara e saquinho, ainda que durante a operação de colheita os colhedores tenham de pôr-se na rua.

15. Cada interessado trará sua embalagem ou seu saco particular.

16. As presentes normas estendem-se, no que forem aplicáveis, às demais frutas do Quartel.

(Ass.) Ten-Cel Chefe da PRIP/7

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