“O comandante é responsável por tudo que acontece
ou deixa de acontecer no seu quartel.”
(dogma militar)
Correndo
o risco de ser saudosista, mas ainda acreditando que no final o bem
prevalecerá, recordo e divulgo um trecho da Ordem do Dia nº 51, de 20 de abril
de 1852, emitida pelo então Conde de Caxias,
“...
tendo notado com estranheza, que nas contas de um dos Hospitais estabelecidos
em Montevidéu, além de outros gêneros extravagantes, aparecem artigos que
jamais fizeram parte de dietas em hospital algum, tais como conservas, charutos
e rapé, determinei ao Diretor do referido hospital que doravante restrinja seus
pedidos apenas ao útil e necessário somente, prevenindo-o também que ordenei ao
Encarregado de Pagamentos Militares que desconte de seus vencimentos a
importância de duas caixas de charutos, uma caixa de rapé e três vidros de
conservas. Informei-o ainda, bem como ao seu chefe imediato, de que fica
inibido da direção do Hospital até segunda ordem.
...
para que haja mais regularidade nesse ramo do serviço do Exército em operações,
determinei que todos os pedidos dos Diretores dos Hospitais, depois de
examinados pelo Sr Encarregado da Repartição da Saúde, a quem compete toda a
fiscalização e Moralidade das despesas da mesma Repartição, sejam previamente
apresentadas ao Sr Quartel Mestre General, a fim de serem por ele rubricadas”.
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